Boa noite, pessoal! Espero que estejam bem.
Essa semana comentei no grupo de Mercado Americano que estive presente no evento do BTG sobre Offshore e investimentos no exterior. Achei o evento muito proveitoso e, após ver que existia demanda dentro do nosso clube, resolvi escrever este artigo sobre o tema. Espero que aproveitem.
Introdução
Atualmente, é evidente o porquê de tantos investidores procurarem por alternativas ao mercado brasileiro para investirem seu capital. Infelizmente, o nosso país dá motivos quase que diariamente para esta crescente demanda. Inicialmente, vamos entender um pouco da necessidade de explorar outros mercados além do brasileiro, até chegarmos na parte que é mais confusa: tributação e sucessão.
Primeiro, vamos ao cenário doméstico. O atual presidente, Lula, afirmou recentemente que “A população mais pobre não come dólar, mas sim comida.”. O que o presidente ignora é o impacto da moeda americana no nosso dia a dia. Um estudo recente da FGV aponta que o brasileiro deveria, em média, ter entre 11% e 18% do seu portfólio lastreado na moeda americana, apenas para manter seu poder de compra por conta dos impactos do câmbio.
Além disso, com o nosso cenário jurídico atual, o investimento offshore provém segurança financeira para os investidores. O capital investido fora do Brasil, principalmente (mas não unicamente) em pessoas jurídicas nos EUA, é mais isolado e menos acessível a bloqueios jurídicos.
O Brasil enfrenta desafios estruturais, como instabilidade fiscal e política, que impactam negativamente os investimentos locais. A história econômica brasileira mostra que períodos prolongados de juros elevados e instabilidade fiscal resultam em ciclos de volatilidade que podem comprometer a rentabilidade dos ativos domésticos.
Antes de prosseguirmos, gostaria de deixar uma provocação. Boa parte dos investidores brasileiros são classificados como “conservadores”. Estes, por sua vez, optam por investimentos seguros como CDBs, LFTs, LCIs e LCAs e, infelizmente, poupança. Após o que discutimos até agora, deixo a reflexão. Será que para um investidor conservador, ter o seu capital investido 100% no Brasil é uma atitude conservadora ou arriscada?
Agora, vamos para alguns pontos mais objetivos e fatos.
No evento, foi exposta uma frase provocadora: “Deus é brasileiro, mas seu porfólio é global”. O que podemos concluir disso? O ETF MSCI All Country World compila os índices de inúmeros países, com pesos distintos. Neste ativo, o peso do mercado brasileiro é de aproximadamente 1%, apenas.
Diante do exposto, surge a dúvida: Por que uma parcela tão pequena da população brasileira investe apenas em ativos domésticos? Uma das principais razões é o Home Bias, ou o Viés Doméstico. Temos um certo apego pelos ativos nacionais, assim como uma sensação de maior proximidade e, de forma curiosa, segurança. Além disso, as incertezas sobre a tributação de ativos estrangeiros, as constantes mudanças sobre o tema, geram insegurança dos investidores. Espero que ao final deste artigo, tenham uma clareza maior sobre isso.
Não me entendam errado: O Brasil é um país que apresenta um prêmio por risco excelente em vários investimentos. No cenário atual, alguns títulos de renda fixa, ações e crédito privado são excelentes escolhas. Mas não precisamos nos limitar a este mercado.
No atual cenário econômico global, a diversificação patrimonial e a proteção de capital se tornaram fatores fundamentais para investidores e empresas. O uso de estruturas offshore tem se consolidado como uma estratégia eficaz para otimizar tributação, mitigar riscos e acessar oportunidades em mercados mais desenvolvidos. Neste artigo, exploramos a importância da internacionalização do capital, os benefícios fiscais, o impacto da conjuntura global e as vantagens de investir nos Estados Unidos e em outros países.
O conceito de offshore não deve ser confundido com evasão fiscal. Pelo contrário, quando bem estruturada, uma offshore respeita integralmente as normas legais, permitindo a otimização dos rendimentos e garantindo maior proteção contra riscos cambiais, instabilidades políticas e até mesmo ameaças sucessórias. Diante do cenário econômico atual, compreender a relevância desse tipo de estrutura tornou-se fundamental para investidores e empresários.
O Excepcionalismo Americano e a Força do Mercado dos EUA
A economia dos Estados Unidos continua sendo uma das mais resilientes e inovadoras do mundo. Isso se deve a diversos fatores estruturais, como a geografia favorável, com saída para dois oceanos, um sistema de transporte altamente eficiente e uma infraestrutura tecnológica e educacional avançada. Além disso, o país se destaca pela estabilidade institucional e pelo incentivo ao empreendedorismo e à inovação, tornando-se um destino atrativo para investimentos de longo prazo.
A atual conjuntura econômica também favorece a diversificação para ativos americanos. O cenário de “Goldilocks” (crescimento moderado e inflação controlada) permite cortes graduais de juros pelo Federal Reserve, criando um ambiente propício para investimentos em renda variável. A histórica liderança dos EUA na revolução tecnológica, particularmente no segmento de inteligência artificial, fortalece ainda mais a tese de alocação de capital no país.
Tributação e Sucessão em Portfólios Offshore
Enfim, chegamos ao mais esperado. Como funciona a tributação e a sucessão dos investimentos no exterior?
Em 2023 tivemos a Lei n°14.754/2023, que trouxe inúmeras mudanças ao tema.
Pessoa física:
A primeira delas é referente ao pagamento do imposto referente ao lucro realizado no exterior. Antes a nova lei, o pagamento era no mês seguinte a alienação. Agora, a apuração e pagamento do tributo é no ano posterior, na declaração anual. Outro ponto é que a alíquota era de 15 a 22,5%, agora passa a ser 15% sobre qualquer lucro realizado.
Outro ponto importante é sobre a variação cambial. Anteriormente, se a origem da moeda era nacional, a variação positiva do câmbio era tributada, e isentada se a origem do capital fosse estrangeiro. Agora, na nova lei, o ganho de capital pela variação cambial é tributado independentemente da origem dos recursos.
Um ponto positivo da nova lei é sobre a compensação de prejuízos. Antes, não era possível. Na nova lei, perdas podem ser compensadas:
a) com rendimentos auferidos em operações de aplicações financeiras no exterior no mesmo período e em períodos posteriores;
b) com lucros e dividendos de controladas no exterior no mesmo período.
Pessoa Jurídica:
Existem duas entidades distintas para estudarmos, que possuem características distintas. É importante ressaltar que, na estruturação da Offshore PJ, a escolha da entidade é de extrema importância, pois NÃO poderá ser alterada posteriormente.
Primeiro, temos a Entidade Opaca.
Neste modelo, a tributação do lucro contábil a partir de 2024 é na DIRPF. A alíquota é de 15% sobre o lucro anual apurado no balanço de cada controlada direta e indireta no exterior, independentemente de realização. Ou seja, se você comprou uma ação a $100 e, no final do ano ela vale $150, mesmo sem vendê-la, você pagará imposto sobre o atual lucro não realizado de $50.
Em seguida, temos a Entidade Transparente, que muito se assemelha ao regime imposto à PF. A pessoa física pode optar por declarar os ativos detidos pela controlada no exterior como se fossem detidos por ela. A tributação sobre os rendimentos anuais são apurados na venda, liquidação ou resgate dos bens.
A alíquota é de 15% e os ativos são declarados separadamente na DIRPF.
Sucessão:
Aqui começamos a discutir um assunto bem interessante e com jogadas interessantes para o planejamento sucessório.
O juiz brasileiro somente é competente para partilhar ativos no Brasil. A partilha de ativos no exterior deve seguir o rito local.
Não obstante o estabelecido acima, convencionou-se no direito internacional que a lei que rege a partilha de forma global é a do último domicílio do “de cujus” (isto é, juiz local deveria observar a lei brasileira).
É necessário verificar se o local de situação do bem possui imposto de sucessão. Isso é de extrema importância. Se você possui investimentos em fundos de investimento, como mutual funds, que NÃO SÃO SEDIADOS NOS EUA, não haverá a incidência do Estate Tax, que é o imposto de sucessão americano, que varia de 18 a 40% para patrimônios acima de $60.000,00. Outro exemplo é se você possui ações de empresas estrangeiras e não americanas, exemplo que também é isento ao Estate Tax. Como veremos a seguir, atualmente, é inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre patrimônios no exterior. Com isso, se o patrimônio offshore for isento do Estate Tax, ele ficará isento de imposto sucessório, visto que não será incidido o ITCMD.
Atualmente há discussão sobre a incidência de ITCMD sobre os bens localizados no exterior – Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023) autoriza a incidência, mas há discussão sobre a necessidade de lei estadual definindo o tema. O STF julgou inconstitucional a cobrança sem lei estadual. Vários beneficiários entraram na justiça quando houve a cobrança e tiveram êxito.
Caso não tenha sido estabelecido nenhum instrumento para endereçar sucessão, é necessário que se processe um inventário e partilha no exterior.
Via de regra, é necessário que sejam contratados advogados locais para partilhar os ativos offshore.
Com um patrimônio maior, surgem algumas soluções mais complexas, que não cabe a discussão neste artigo, como Joint Tenancy With Rights of Survivorship, Trusts, LLCs…
Espero que tenha esclarecido algumas dúvidas que tinham sobre o tema. Se gostaram do conteúdo e querem que eu aprofunde em algum ponto específico, digam nos comentários.
Grande abraço a todos.
Excelente a postagem, parabéns Bruno!