A B3 informou através de ofício, mudanças na forma como a taxa de custódia do Tesouro Direto será cobrada a partir de 31 de dezembro. Atualmente, a cobrança é realizada de forma semestral, cobradas nos meses de janeiro e julho, desde que o valor seja igual ou maior que R$ 10,00. Porém, com a alteração os valores a serem debitados somente em momentos específicos, como:
- resgate do título;
- vencimento do título;
- pagamento de juros do título.
Com a mudança, a cobrança semestral de janeiro de 2025 está cancelada. A B3 esclarece que a taxa continuará sendo calculada diariamente, mas só será cobrada quando o investidor tiver algum crédito na plataforma, simplificando a experiência do investidor.
A nova forma de cobrança elimina a necessidade de resgates antecipados para pagamento da taxa, como ocorria no modelo antigo.
O que muda?
- Cobrança: deixa de ser semestral e passa a ser no resgate, vencimento ou pagamento de juros do título.
- Facilidade: elimina a necessidade de resgates antecipados do título pelo investidor para pagamento da taxa.
- Sem mudança no valor: a taxa continua sendo de 0,2% ao ano sobre o saldo total.
- Isenção: mantida a isenção de até R$ 10 mil para o Tesouro Selic.
Benefícios para o investidor:
- Menos burocracia: sem necessidade de se preocupar com pagamentos semestrais.
- Mais flexibilidade: resgates antecipados não serão mais necessários para pagar a taxa.
- Melhor experiência: processo mais simples e intuitivo.
A B3 ressalta que a mudança visa melhorar a experiência dos investidores e agentes de custódia, simplificando as operações e diminuindo a necessidade de gestão de depósitos periódicos.
Observações:
- A taxa de custódia custeia a equipe, infraestrutura e operação dos títulos.
- Para Tesouro Renda+ e Tesouro Educa+, a cobrança ocorre no resgate ou recebimento de juros.
- Investidores que mantiverem o título até o vencimento do Tesouro Renda+ e Tesouro Educa+ ficam isentos da taxa.
Valeu Anderson!